{"id":9379,"date":"2024-08-30T16:41:57","date_gmt":"2024-08-30T16:41:57","guid":{"rendered":"https:\/\/centrohistoria.getcode.business\/?page_id=9379"},"modified":"2025-06-02T14:52:05","modified_gmt":"2025-06-02T14:52:05","slug":"constitution","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/chul.letras.ulisboa.pt\/en\/constitution\/","title":{"rendered":"Constitution"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"9379\" class=\"elementor elementor-9379 elementor-2743\" data-elementor-post-type=\"page\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-43721fe e-con-full e-flex e-con e-parent\" data-id=\"43721fe\" data-element_type=\"container\">\n\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-ac0860a e-con-full e-flex e-con e-child\" data-id=\"ac0860a\" data-element_type=\"container\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-9153de5 elementor-widget elementor-widget-heading\" data-id=\"9153de5\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"heading.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t<h2 class=\"elementor-heading-title elementor-size-default\">Centre for History of the University of Lisbon's Constitution (CH-ULisboa)<\/h2>\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-56dbee9 elementor-widget elementor-widget-image\" data-id=\"56dbee9\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"image.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<img decoding=\"async\" width=\"50\" height=\"6\" src=\"https:\/\/chul.letras.ulisboa.pt\/wp-content\/uploads\/2024\/07\/hifen-blue.svg\" class=\"attachment-large size-large wp-image-1029\" alt=\"\" \/>\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-e85796f e-con-full e-flex e-con e-child\" data-id=\"e85796f\" data-element_type=\"container\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-51cdd73 elementor-widget elementor-widget-heading\" data-id=\"51cdd73\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"heading.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t<p class=\"elementor-heading-title elementor-size-default\">Proposal approved by the CH-ULisboa Scientific Committee on 11 May 2022<\/p>\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-766e777 elementor-widget elementor-widget-heading\" data-id=\"766e777\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"heading.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t<p class=\"elementor-heading-title elementor-size-default\">Proposal approved by the Director of FLUL on 30 May 2022<\/p>\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-cd406b3 elementor-widget elementor-widget-heading\" data-id=\"cd406b3\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"heading.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t<p class=\"elementor-heading-title elementor-size-default\"><a href=\"https:\/\/drive.google.com\/file\/d\/1wQhTMTasNR_wztVPVrtjrqxYv3URiu95\/view\" target=\"_blank\">Download<\/a><\/p>\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-379b187 e-con-full e-flex e-con e-child\" data-id=\"379b187\" data-element_type=\"container\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-f1e1253 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"f1e1253\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p><strong>ARTIGO 1.\u00ba<br \/>(DEFINI\u00c7\u00c3O)<\/strong><\/p><p>1. O Centro de Hist\u00f3ria da Universidade de Lisboa (CH-ULisboa) \u00e9 uma unidade de investiga\u00e7\u00e3o da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, constitu\u00edda por docentes e investigadores, doutorados e n\u00e3o-doutorados, e dedica-se \u00e0 promo\u00e7\u00e3o, divulga\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o de trabalhos e actividades na \u00e1rea cient\u00edfica de Hist\u00f3ria.<br \/>2. A investiga\u00e7\u00e3o do CH-ULisboa desenvolve-se em articula\u00e7\u00e3o com o ensino da Hist\u00f3ria, sobretudo ao n\u00edvel dos Estudos P\u00f3s-Graduados, no \u00e2mbito da Faculdade de Letras e da Universidade de Lisboa, bem como das institui\u00e7\u00f5es de origem dos seus investigadores.<br \/>3. Os investigadores do CH-ULisboa distribuem-se pelas seguintes categorias:<\/p><p>a) Integrados doutorados: investigadores com doutoramento que t\u00eam o CH-ULisboa como principal unidade de investiga\u00e7\u00e3o;<br \/>b) Integrados n\u00e3o-doutorados: investigadores sem doutoramento que t\u00eam o CH-ULisboa como principal unidade de investiga\u00e7\u00e3o;<br \/>c) Colaboradores: investigadores de outras unidades de investiga\u00e7\u00e3o e institui\u00e7\u00f5es, nacionais ou estrangeiras, que tamb\u00e9m desenvolvem investiga\u00e7\u00e3o no CH-ULisboa;<br \/>d) Em\u00e9ritos: investigadores jubilados ou aposentados que se distinguiram no CH-ULisboa;<br \/>e) Visitantes: investigadores nacionais ou estrangeiros que desenvolvem a sua actividade no CH-ULisboa por breves per\u00edodos.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>ARTIGO 2.\u00ba<br \/>(ATRIBUI\u00c7\u00d5ES)<\/strong><\/p><p>1. As atribui\u00e7\u00f5es do CH-ULisboa s\u00e3o as seguintes:<\/p><p>a) Promover e realizar investiga\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica, em conex\u00e3o com outras \u00e1reas do conhecimento, bem como difundir os seus resultados;<br \/>b) Promover investiga\u00e7\u00e3o em redes internacionais e nacionais;<br \/>c) Editar e promover a publica\u00e7\u00e3o de trabalhos de car\u00e1cter cient\u00edfico e did\u00e1ctico e publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas com arbitragem cient\u00edfica;<br \/>d) Organizar e apoiar eventos cient\u00edficos de car\u00e1cter internacional e nacional;<br \/>e) Organizar e apoiar cursos, actividades e outras iniciativas na \u00e1rea da Hist\u00f3ria com relevante impacto societal.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>ARTIGO 3.\u00ba<br \/>(ORGANIZA\u00c7\u00c3O CIENT\u00cdFICA)<\/strong><\/p><p>1. O CH-ULisboa organiza-se em grupos de investiga\u00e7\u00e3o. Todos os investigadores est\u00e3o obrigados a integrar um grupo de investiga\u00e7\u00e3o e a prestar informa\u00e7\u00e3o regular sobre a sua actividade.<br \/>2. Os grupos de investiga\u00e7\u00e3o constam do Anexo A, o qual pode ser revisto no quadro da normativa destes Estatutos, de acordo com o art.\u00ba 12.\u00ba, n.\u00ba 3.<br \/>3. Compete aos grupos de investiga\u00e7\u00e3o promover a investiga\u00e7\u00e3o e executar as iniciativas de harmonia com o Projecto Estrat\u00e9gico do CH-ULisboa e respectiva programa\u00e7\u00e3o de actividades.<br \/>4. Os Coordenadores dos grupos de investiga\u00e7\u00e3o s\u00e3o eleitos pelos investigadores integrados, doutorados e n\u00e3o-doutorados, que s\u00e3o membros desse grupo, por per\u00edodos de quatro anos por maioria simples e com mandato renov\u00e1vel por mais quatro anos.<br \/>5. Os Coordenadores de grupo de investiga\u00e7\u00e3o podem ser destitu\u00eddos por maioria de dois ter\u00e7os dos investigadores integrados doutorados e n\u00e3o-doutorados do grupo, em reuni\u00e3o convocada com esse prop\u00f3sito a pedido de um ter\u00e7o dos seus membros.<br \/>6. O Coordenador do grupo de investiga\u00e7\u00e3o pode nomear, de entre os membros do grupo de investiga\u00e7\u00e3o, quem o coadjuve no desempenho das suas fun\u00e7\u00f5es.<br \/>7. Ao Coordenador do Grupo de investiga\u00e7\u00e3o incumbe propor um plano de actividades concordante com o Projecto Estrat\u00e9gico do CH-ULisboa, apresentando, sempre que solicitado, relat\u00f3rios com informa\u00e7\u00e3o sobre as actividades desenvolvidas pelos membros do seu grupo de investiga\u00e7\u00e3o.<br \/>8. Sempre que se justificar e for \u00fatil para a prossecu\u00e7\u00e3o dos seus objectivos, pode o CH-ULisboa criar e implementar outras formas de organiza\u00e7\u00e3o cient\u00edfica.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>ARTIGO 4.\u00ba<br \/>(\u00d3RG\u00c3OS DE GEST\u00c3O E ACOMPANHAMENTO)<\/strong><\/p><p>1. S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o do CH-ULisboa: o Director, coadjuvado por Subdirectores, a Comiss\u00e3o Coordenadora e a Comiss\u00e3o Cient\u00edfica.<br \/>2. S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os de acompanhamento do CH-ULisboa: a Assembleia Geral, a Comiss\u00e3o Consultiva e a Comiss\u00e3o Externa de Acompanhamento.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>ARTIGO 5.\u00ba<br \/>(DIRECTOR)<\/strong><\/p><p>1. O Director \u00e9 um investigador do CH-ULisboa, docente ou investigador de carreira em efectividade de servi\u00e7o na FLUL, eleito pelos membros da Comiss\u00e3o Cient\u00edfica para um mandato de quatro anos, renov\u00e1vel uma vez.<br \/>2. O Director poder\u00e1 ser destitu\u00eddo pela Comiss\u00e3o Cient\u00edfica por maioria absoluta dos membros em efectividade de fun\u00e7\u00f5es, em reuni\u00e3o convocada para esse efeito.<br \/>3. Ao Director compete:<\/p><p>a) Gerir o CH-ULisboa, do ponto de vista cient\u00edfico, e coordenar a gest\u00e3o dos recursos humanos, financeiros e materiais afectos ao CH-ULisboa;<br \/>b) Nomear os Subdirectores de entre os investigadores doutorados do CH-ULisboa com v\u00ednculo em efectividade de servi\u00e7o na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e definir os seus pelouros e prioridades, de acordo com o seu mandato;<br \/>c) Convocar e presidir \u00e0s reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o Coordenadora, da Comiss\u00e3o Cient\u00edfica e da Assembleia Geral;<br \/>d) Elaborar, em articula\u00e7\u00e3o com a Comiss\u00e3o Coordenadora, e atrav\u00e9s dela com os membros dos grupos de investiga\u00e7\u00e3o, o Projecto Estrat\u00e9gico do CH-ULisboa, bem como todos os relat\u00f3rios necess\u00e1rios \u00e0 gest\u00e3o do CH-ULisboa;<br \/>e) Elaborar as propostas de or\u00e7amento, de plano e de relat\u00f3rio de actividades e de contas, anuais ou plurianuais e submet\u00ea-las \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Cient\u00edfica;<br \/>f) Definir a pol\u00edtica editorial do CH-ULisboa, em articula\u00e7\u00e3o com a Comiss\u00e3o Coordenadora;<br \/>g) Representar o CH-ULisboa e assegurar as rela\u00e7\u00f5es com entidades p\u00fablicas e privadas;<br \/>h) Propor a atribui\u00e7\u00e3o de estatuto de investigador em\u00e9rito.<\/p><p>4. Os Subdirectores coadjuvam o Director em pelouros espec\u00edficos e representam-no na sua aus\u00eancia.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>ARTIGO 6.\u00ba<br \/>(COMISS\u00c3O COORDENADORA)<\/strong><\/p><p>1. A Comiss\u00e3o Coordenadora \u00e9 presidida pelo Director, integrando os Subdirectores e os Coordenadores dos grupos de investiga\u00e7\u00e3o.<br \/>2. A Comiss\u00e3o Coordenadora re\u00fane trimestralmente ou sempre que necess\u00e1rio, por convocat\u00f3ria do Director.<br \/>3. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o Coordenadora:<\/p><p>a) Colaborar com o Director na gest\u00e3o cient\u00edfica do CH-ULisboa e no planeamento das actividades;<br \/>b) Propor \u00e0 Comiss\u00e3o Cient\u00edfica a cria\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de grupos de investiga\u00e7\u00e3o;<br \/>c) Deliberar sobre a aceita\u00e7\u00e3o de novos investigadores, sob proposta de dois dos seus membros;<br \/>d) Propor \u00e0 Comiss\u00e3o Cient\u00edfica, com a devida fundamenta\u00e7\u00e3o, a exclus\u00e3o de investigadores.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>ARTIGO 7.\u00ba<br \/>(COMISS\u00c3O CIENT\u00cdFICA)<\/strong><\/p><p>1. A Comiss\u00e3o Cient\u00edfica, presidida pelo Director do CH-ULisboa, \u00e9 constitu\u00edda pelos membros integrados doutorados da equipa de investiga\u00e7\u00e3o do CH-ULisboa.<br \/>2. A Comiss\u00e3o Cient\u00edfica re\u00fane duas vezes por ano ou sempre que necess\u00e1rio, por convocat\u00f3ria do Director ou, extraordinariamente, a pedido de um ter\u00e7o dos seus membros.<br \/>3. A Comiss\u00e3o Cient\u00edfica delibera com maioria simples dos seus membros ou meia hora depois da hora marcada para o in\u00edcio da reuni\u00e3o, com a maioria dos membros presentes.<br \/>4. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o Cient\u00edfica:<\/p><p>a) Aprovar propostas de novos Estatutos ou sua revis\u00e3o de acordo com o disposto nos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;<br \/>b) Eleger e destituir o Director, de acordo com o Artigo 5, n.os 1 e 2, dos mesmos Estatutos;<br \/>c) Aprovar as propostas de or\u00e7amento, de plano e de relat\u00f3rio de actividades e de contas, anuais ou plurianuais;<br \/>d) Deliberar sobre a cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o dos grupos de investiga\u00e7\u00e3o, constantes no Anexo A;<br \/>e) Deliberar sobre a exclus\u00e3o de investigadores, sob proposta da Comiss\u00e3o Coordenadora;<br \/>f) Deliberar sobre a atribui\u00e7\u00e3o do estatuto de investigador em\u00e9rito, sob proposta do Director do CH-ULisboa ou subscrita por um ter\u00e7o dos seus membros;<br \/>g) Pronunciar-se sobre quest\u00f5es que lhe sejam endere\u00e7adas pelos outros \u00f3rg\u00e3os.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>ARTIGO 8.\u00ba<br \/>(ASSEMBLEIA GERAL)<\/strong><\/p><p>1. A Assembleia Geral \u00e9 composta pela totalidade dos investigadores do CH-ULisboa e \u00e9 presidida pelo Director.<br \/>2. Re\u00fane ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocat\u00f3ria do Director, ou por solicita\u00e7\u00e3o de um ter\u00e7o dos investigadores do CH-ULisboa.<br \/>3. Compete \u00e0 Assembleia Geral pronunciar-se sobre as actividades em curso e a promover, pelo CH-ULisboa, bem como sobre qualquer assunto que lhe seja presente.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>ARTIGO 9.\u00ba<br \/>(COMISS\u00c3O CONSULTIVA)<\/strong><\/p><p>1. A Comiss\u00e3o Consultiva \u00e9 composta pelos anteriores Directores do CH-ULisboa.<br \/>2. A Comiss\u00e3o Consultiva \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o de aconselhamento em mat\u00e9ria de orienta\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica da actividade do CH-ULisboa.<br \/>3. A Comiss\u00e3o Consultiva re\u00fane, por convocat\u00f3ria do Director, sempre que se justifique.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>ARTIGO 10.\u00ba<br \/>(COMISS\u00c3O EXTERNA DE ACOMPANHAMENTO)<\/strong><\/p><p>1. A Comiss\u00e3o Externa de Acompanhamento \u00e9 composta por quatro ou mais personalidades de reconhecido m\u00e9rito cient\u00edfico e acad\u00e9mico, exteriores ao CH-ULisboa, nomeadas pelo Director do CH-ULisboa, ouvidos o Director da \u00c1rea de Hist\u00f3ria e a Comiss\u00e3o Coordenadora.<br \/>2. A Comiss\u00e3o Externa de Acompanhamento tem por fun\u00e7\u00e3o emitir parecer anual sobre a gest\u00e3o cient\u00edfica e administrativa do CH-ULisboa, na sequ\u00eancia de visita anual \u00e0s suas instala\u00e7\u00f5es.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>ARTIGO 11.\u00ba<br \/>(DISPOSI\u00c7\u00c3O TRANSIT\u00d3RIA)<\/strong><\/p><p>1. O mandato do Director cumpre-se para o per\u00edodo de dois anos para o qual foi eleito.<br \/>2. Os mandatos dos coordenadores de grupos de investiga\u00e7\u00e3o cessam com a aprova\u00e7\u00e3o destes estatutos, devendo realizar-se novas elei\u00e7\u00f5es imediatamente depois da respectiva homologa\u00e7\u00e3o.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>ARTIGO 12.\u00ba<br \/>(ENTRADA EM VIGOR, REVIS\u00c3O E CASOS OMISSOS)<\/strong><\/p><p>1. Os presentes Estatutos entram em vigor depois de aprovados pelo Conselho de Escola da FLUL, e homologados pelo Director da FLUL, segundo o disposto nos Estatutos da FLUL.<br \/>2. Os presentes estatutos poder\u00e3o ser revistos na mesma sede e nos mesmos moldes.<br \/>3. Os Anexos A e B poder\u00e3o ser revistos por proposta da Comiss\u00e3o Coordenadora, sem necessidade de revis\u00e3o dos Estatutos.<br \/>4. Todos os casos omissos nestes Estatutos ser\u00e3o resolvidos pelo Director do CH-ULisboa.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>ANEXO A<br \/>GRUPOS DE INVESTIGA\u00c7\u00c3O DO CH-ULISBOA<\/strong><\/p><p>Culturas e Sociedades de Encontro<br \/>Din\u00e2micas Imperiais<br \/>Estudos de Corte e Diplomacia<br \/>Hist\u00f3ria Militar<br \/>Usos do Passado<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>ANEXO B<br \/>REGULAMENTO ELEITORAL PARA DIRECTOR DO CH-ULISBOA<\/strong><\/p><p>Em conson\u00e2ncia com o disposto no Regulamento Eleitoral da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, as elei\u00e7\u00f5es para Director do CH-ULisboa processam-se da seguinte forma:<br \/>1. A Direc\u00e7\u00e3o, no cumprimento dos Estatutos, define e divulga o calend\u00e1rio;<br \/>2. As candidaturas devem ser apresentadas, at\u00e9 dez dias antes da data fixada para o acto eleitoral, ao Secretariado do CH-ULisboa que confirmar\u00e1 a recep\u00e7\u00e3o das candidaturas acompanhadas do respectivo programa.<br \/>3. O Secretariado do CH-ULisboa divulgar\u00e1 as candidaturas apresentadas aos membros da Comiss\u00e3o Cient\u00edfica, juntamente com os respectivos programas.<br \/>4. O Secretariado publicar\u00e1 um caderno eleitoral dos membros da Comiss\u00e3o Cient\u00edfica do CH-ULisboa;<br \/>5. A elei\u00e7\u00e3o decorre num s\u00f3 dia, em reuni\u00e3o de Comiss\u00e3o Cient\u00edfica, convocada para o efeito e realiza-se por voto secreto;<br \/>6. O apuramento efectua-se no pr\u00f3prio dia das elei\u00e7\u00f5es, sendo o resultado comunicado a todos os investigadores do CH-ULisboa;<br \/>7. Considera-se eleito como Director do CH-ULisboa o candidato que obtiver a maioria simples dos votos dos membros presentes da Comiss\u00e3o Cient\u00edfica.<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Centre for History of the University of Lisbon&#8217;s Constitution (CH-ULisboa) Proposal approved by the CH-ULisboa Scientific Committee on 11 May 2022 Proposal approved by the Director of FLUL on 30 May 2022 Download ARTIGO 1.\u00ba(DEFINI\u00c7\u00c3O) 1. 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